Em primeiro lugar, se deve ter em mente que o momento de apresentação do modelo de reconvenção é na própria contestação da inicial, sob pena de preclusão consumativa desse ato.
De um lado, caso a parte ré apresente contestação, sem a reconvenção haverá preclusão para apresentar a reconvenção posteriormente. De outro lado, se a parte apresenta a reconvenção, sem contestação, será considerada revel.
A ré deverá suportar os efeitos da revelia no curso do processo tanto da revelia formal, quanto material. O que poderá acarretar na necessidade de suportar alguns prejuízos à parte ré, tais como a ausência de citação para os demais atos.
O que é o instituto da revelia?
A revelia no Processo Civil é perfeitamente possível, diferentemente do processo penal. A revelia quer dizer ausência de contestação, portanto, se a parte apresenta reconvenção, mas não contesta, será considerada revel.
Assim, ela produz dois efeitos, são eles:
- Efeito material;
- Efeito formal.
1. Efeito material
O efeito material da revelia implica na presunção de veracidade de todos os fatos alegados pelo autor, isso porque a ré não se inclinou do instituto do ônus da impugnação especificada, e portanto presumem-se verdadeiros os fatos.
Apesar de se considerar verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor, essa presunção não é absoluta, mas sim relativa. Nesse sentido, o STJ já se posicionou no sentido de que há exceções quanto à produção dos efeitos materiais da revelia.
Dentre as exceções, encontram-se as alegações que se referem à posse de determinado bem imóvel, isso porque a prova de posse do imóvel se faz por meio de documentos.
De forma que o autor não pode se aproveitar da sua ausência de provas e revelia da parte ré no processo de ação possessória para usar isso a seu favor e ter a posse declarada como sua.
Além disso, outro posicionamento do STJ entende que não há presunção sobre o valor alegado para parte autora que se refere ao quantum indenizatório. Isso porque, o processo não é meio para promover o enriquecimento sem causa.
2. Efeito formal
Já o efeito formal da revelia, refere-se à sistemática de a parte ré deixar de ser citada quanto aos demais atos do processo.
No entanto, o entendimento sedimentado do STJ é de que apesar de ter sido revelado na fase do conhecimento processual a parte deve ser intimada na fase do cumprimento de sentença.
O que é uma reconvenção?
A reconvenção emerge como uma das maneiras pelas quais o réu, ao responder a um processo, contrapõe-se às alegações do autor expressas na petição inicial. Em suma, um modelo de reconvenção é a ação do réu contra a parte autora.
Por meio desse instrumento, o réu formula uma reclamação contra o autor dentro do mesmo processo, dispensando a necessidade de iniciar uma nova ação.
Embora seja considerada uma modalidade de resposta do réu, o modelo de reconvenção possui uma clara natureza jurídica de ação, permitindo que, ao apresentar sua defesa, o réu busque uma pretensão contra o autor da demanda.
Dentro desse contexto processual, coexistem duas ações no mesmo processo:
- Ação originária;
- Ação reconvencional.
No Novo Código de Processo Civil, o modelo de reconvenção está prevista legalmente no artigo 343 e seus parágrafos.
Apesar de ser abordado em apenas um artigo, o tema passou por significativas alterações que visam atender ao princípio da instrumentalidade das formas, suavizando o formalismo processual que era enfatizado pela legislação anterior.
Qual é a diferença entre contestação e reconvenção?
Na contestação, se apresenta a resposta às alegações da parte autora, já na reconvenção se apresenta uma contra ação às alegações da parte autora.
É como se a parte autora dissesse: Você bateu no meu carro, e por isso quero que pague os danos materiais. E, por outro lado, a ré respondesse: No dia do acidente, o autor se dirigiu a mim, e me agrediu fisicamente, e por quero danos morais.
Quando a reconvenção é inepta?
Aplica-se a reconvenção aos mesmos requisitos da petição inicial. Portanto, a reconvenção será inepta quando não descrever de forma objetiva a causa de pedir, e o pedido da reconvenção.
No entanto, não basta descrever objetivamente ambos requisitos, é necessário também tornar claro a conexão entre a ação de reconvenção com a ação principal ou com o fundamento da defesa apresentada na contestação.
Quais são os requisitos para a reconvenção?
A reconvenção, em suma, é a ação do réu contra o autor nos mesmos autos, previsto pelo Art 343 do CPC. A ação deve ser conexa entre a pretensão do réu ou do autor, ou com os fundamentos da defesa.
Toda reconvenção pressupõe causa pendente do processo em recurso
Para que eu possa apresentar uma reconvenção, é necessário que eu seja réu num processo que está pendente. Não é possível apresentar uma reconvenção como ação autônoma sem que haja uma ação inicial.
- Prazo;
- Forma;
- Competência;
- Procedimento;
- Interesse;
- Cabimento.
1. Prazo
O prazo da reconvenção é o mesmo prazo da contestação.
2. Forma
A forma específica da reconvenção é ser apresentada na mesma peça da contestação, sob pena de preclusão consumativa. Além disso, se apresentar a reconvenção, sem a contestação, a consequência é a revelia.
Deve-se organizar a contestação dividindo ela em tópicos. Primeiro você coloca todo conteúdo da contestação, e depois inclui a reconvenção, bem como os tópicos dos fatos, dos fundamentos e dos pedidos.
3. Competência
O juiz da ação principal deve ser competente para julgar o pedido da reconvenção.
Por exemplo, não se pode apresentar reconvenção na justiça estadual, e inserir por exemplo a Caixa Econômica Federal, sendo a caixa econômica uma empresa pública, haveria o deslocamento da competência para a justiça federal.
4. Procedimento
O procedimento deve ser o mesmo para ação e para a reconvenção.
5. Interesse
Para apresentar reconvenção, eu preciso ter interesse. Logo, nas ações em que cabe pedido contraposto, não se pode reconvir, porque não há interesse processual na reconvenção.
4. Cabimento
É preciso que a Lei admita a apresentação de reconvenção. A Lei 9.099 dos Juizados Especiais não admite a apresentação de reconvenção.
Quem paga as custas na reconvenção?
A reconvenção é, como já dito anteriormente, uma ação de resposta, é o que a doutrina chama de ação inversa, haja vista que é proposta pela ré, que aproveita a ação ajuizada contra si, pela parte autora.
Nesse sentido, a parte ré, será também reconvinte, e portanto deverá recolher as custas iniciais privadas da própria reconvenção.
Quando não pode haver reconvenção?
Não é possível apresentar reconvenção em ações dúplices, como as ações de prestação de contas e ações possessórias, pois a própria natureza da ação já tem força reconvencional.
Além disso, não cabe reconvenção nos Juizados especiais cíveis, isso porque vai de encontro ao objetivo primordial dos juizados, que é o de dar maior celeridade ao sistema de justiça, com um rito processual mais célere.
Apesar disso, a parte ré pode apresentar pedidos a seu favor na própria contestação, desde que não ultrapasse a competência do juizado, tanto em questão da matéria, como com relação ao valor da causa atribuída.
Qual a diferença de pedido contraposto e reconvenção?
Na reconvenção, a parte ré alega novos fatos, que devem apresentar conexão com a ação principal ou com o fundamento da contestação apresentada.
Já no pedido contraposto, não cabe apresentação de novos fatos, são os mesmos fatos narrados na petição inicial.
Modelo de reconvenção
A petição da reconvenção deve ser inserida propriamente dentro da contestação, a fim de evitar a revelia como dito anteriormente. Nesse sentido, a estruturação da peça, fica na seguinte forma:
- Resumo da inicial;
- Fatos;
- Preliminares;
- Mérito;
- Reconvenção;
- Pedidos.
No resumo da inicial, apresenta-se um resumo dos fatos alegados pelo autor na inicial. No tópico dos fatos, expõem-se os fatos da parte ré, que geralmente são o próprio motivo da reconvenção.
Nos pedidos, é necessário pedir que a ação reconvencional seja deferida, é necessário também atribuir um valor da causa à ação.
Além disso, pode-se formular também pedidos para a própria ré, desde que não ultrapasse a competência do juízo em razão da matéria, ou em razão do valor da causa atribuída à reconvenção.
Mais conhecimento para você!
Por aqui estamos sempre abordando assuntos quentes e relevantes para os profissionais do Direito. Confira outros textos que também podem te interessar: