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Modelo de recurso inominado: quando cabe e como fazer

Modelo de recurso inominado: quando cabe e como fazer

Modelo de recurso inominado: quando cabe e como fazer

O modelo de recurso inominado é uma ferramenta essencial para advogados que atuam nos Juizados Especiais Cíveis, permitindo contestar decisões judiciais de forma rápida e simplificada. 

Esse tipo de recurso possui características próprias, prazos reduzidos e requisitos específicos que precisam ser observados com atenção para evitar o não conhecimento da peça.

Ao compreender como funciona o modelo de recurso inominado, o profissional do Direito consegue atuar com mais segurança, garantindo a correta defesa dos interesses de seu cliente. Além disso, dominar sua estrutura é fundamental para aumentar as chances de reforma da decisão recorrida.

Neste conteúdo, você vai entender como funciona esse tipo de recurso, quando utilizá-lo, o que deve conter na peça e como elaborar um documento claro, técnico e eficiente.

Modelo de recurso inominado

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO ___º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ___

___ (nome da parte em negrito), já qualificada nos autos do processo nº ___, vem, por seu advogado abaixo subscrito, inconformada com a respeitável sentença de ID nº ___, tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor

RECURSO INOMINADO

de acordo com as razões em anexo, requerendo que sejam recebidas e remetidas ao Egrégio Colégio Recursal, após tomadas as providências de praxe.

A recorrente esclarece, ainda, que é pobre na forma da Lei nº 1.060/50, não podendo arcar com as custas do processo sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual requer, uma vez que tal pedido pode ser formulado a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Anexa, para tanto, declaração de hipossuficiência.

Nestes termos,
pede e espera deferimento.

___ (Município – UF), ___ de ___ de ___.

ADVOGADO
OAB nº ___ – UF

RAZÕES DO RECURSO INOMINADO

Recorrente: ___
Recorrida: ___
Processo: ___
Origem: ___

COLENDA TURMA
EMÉRITOS JULGADORES

DO RESUMO DOS FATOS NARRADOS

A recorrente firmou com a recorrida contrato de financiamento de veículo em //___, alegando que, por ocasião da celebração do contrato, foram cobradas indevidamente “Tarifa de Confecção de Cadastro”, no valor de R$ ___ (valor por extenso), e “Registro de Contrato”, no valor de R$ ___ (valor por extenso). Em sua defesa, a recorrida alegou a legalidade das cobranças.

Encerrada a instrução, o juízo “a quo” julgou parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para condenar a demandada (nome da recorrida) a restituir à demandante o valor de R$ ___ (valor por extenso), o qual deverá ser atualizado com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação e correção monetária conforme tabela do ENCOGE, a partir da propositura da ação.

Ora, não assiste razão à r. decisão, razão pela qual, inconformada, requer sua reforma por se tratar de questão de justiça, uma vez que tal entendimento destoa da lei e da jurisprudência pátria, como ficará demonstrado a seguir.

Antes, contudo, necessário se faz uma breve análise dos pressupostos recursais, a fim de demonstrar que o presente recurso encontra-se apto ao conhecimento desta Colenda Turma.

DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO INOMINADO

DA TEMPESTIVIDADE

Em //__ foi feita a juntada aos autos da sentença de ID nº , sendo a parte autora intimada por intermédio do sistema PJe em //.

Desta forma, considerando que o recurso inominado pode ser interposto até o dia //____, verifica-se que o presente recurso é tempestivo, pois se encontra dentro do prazo de 10 dias estabelecido no art. 42 da Lei nº 9.099/95.

Diante das informações expostas, conclui-se que o recurso inominado interposto pela autora é tempestivo.

DO PREPARO

A recorrente deixa de recolher o preparo, uma vez que é pobre na forma da lei, não podendo arcar com os custos do processo e honorários advocatícios de sucumbência sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual requer a concessão de tal benefício, nos termos dos arts. 4º e 12 da Lei nº 1.060/50.

A declaração de pobreza mencionada no art. 4º da referida lei encontra-se anexa.

Cumpre ressaltar que tal medida pode ser pleiteada a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, sendo entendimento amplamente adotado na jurisprudência pátria, conforme demonstra o julgado abaixo transcrito:

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. CONCESSÃO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. EFEITOS EX NUNC.

  1. O pedido de concessão da assistência judiciária pode ser formulado em qualquer momento processual.
  2. (…)
    (STJ, REsp nº 904.289 – MS (2006/0257290-2), Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 03/05/2011, DJe 10/05/2011) (GRIFO NOSSO)

Concluída a análise dos requisitos de admissibilidade do recurso inominado, passa-se a demonstrar as razões pelas quais deve ser reformada a decisão proferida pelo juízo “a quo”.

DAS RAZÕES DO INCONFORMISMO

DA TARIFA DE CADASTRO

O juízo “a quo” se manifestou acerca do pedido de restituição em dobro da tarifa de cadastro nos seguintes termos:

“(Relatar aqui o posicionamento do julgado sobre o tema.)”

Eméritos Julgadores, a não devolução da tarifa de cadastro paga indevidamente pela reclamante para a concessão do financiamento de seu (nome do veículo) contraria a Lei Ordinária Estadual nº 14.689/2012, que veda a cobrança de taxas de abertura de crédito, taxas de cadastro ou quaisquer outras tarifas que representem despesas acessórias ao consumidor.

Assim prescreve a referida lei:

Art. 1º Fica vedada a cobrança de taxas de abertura de crédito, taxas de cadastro ou quaisquer outras tarifas que caracterizem despesas acessórias ao consumidor na compra de bens móveis, imóveis e semoventes.

Aliás, a jurisprudência tem se posicionado no sentido da aplicação da lei, conforme o julgado abaixo:

(Manter o julgado exatamente como no modelo original)

Induvidoso, portanto, que a cobrança é ilegal, imoral e fere o direito, devendo ser restituído à recorrente o valor pago indevidamente, nos termos do art. 1º da Lei nº 15.038/2013.

Ademais, o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor também determina a devolução em dobro do valor indevidamente cobrado.

Assim, tendo a recorrente pago a tarifa de cadastro, deve a instituição financeira restituir o valor em dobro, acrescido de juros e correção monetária.

DA TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO

O juízo “a quo” se pronunciou sobre a tarifa de registro de contrato (relatar posicionamento).

Contudo, o equívoco reside na forma da restituição do valor pago indevidamente.

O art. 42, parágrafo único, do CDC determina a devolução em dobro:

“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito (…)”

A sentença condicionou a devolução em dobro à inexistência de má-fé, aplicando a Súmula 159 do STF.

Entretanto, tal entendimento é inaplicável ao caso, pois se baseia em norma revogada (Código Civil de 1916), além de não se aplicar a relações de consumo.

No caso em questão, trata-se de cobrança indevida, e não excessiva, o que afasta a aplicação da referida súmula.

Dessa forma, deveria o juízo “a quo” ter aplicado o art. 42 do CDC para determinar a devolução em dobro, e não de forma simples.

CONCLUSÃO

Como se pode verificar, a sentença recorrida precisa ser reformada, pois contraria a legislação, a jurisprudência e as provas constantes nos autos.

Deve-se, portanto, determinar o pagamento em dobro das tarifas de cadastro e de registro de contrato, por se tratar de cobranças indevidas que violam o equilíbrio contratual.

REQUERIMENTOS FINAIS

Em razão do exposto, requer:

  1. O conhecimento e provimento do recurso para reformar integralmente a decisão, determinando a restituição em dobro das tarifas cobradas;
  2. Subsidiariamente, a restituição em dobro de apenas uma das tarifas;
  3. A concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Nestes termos,
pede e espera deferimento.

___ (Município – UF), ___ de ___ de ___.

ADVOGADO
OAB nº ___ – UF

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O que é recurso inominado?

O recurso inominado é o meio processual utilizado para impugnar sentenças proferidas nos Juizados Especiais Cíveis.

Ele permite que a decisão seja reavaliada por uma Turma Recursal, formada por juízes de primeiro grau, garantindo uma nova análise do caso sem a necessidade de recorrer às instâncias tradicionais do processo civil.

Diferente da apelação, esse recurso possui rito mais simples e célere, seguindo os princípios da informalidade e da economia processual que regem os Juizados Especiais. Por isso, sua elaboração deve ser objetiva, mas tecnicamente fundamentada.

Dessa forma, é uma ferramenta essencial para corrigir erros de julgamento, revisar valores fixados na sentença ou questionar interpretações jurídicas adotadas pelo juízo de origem.

Quando é cabível o recurso inominado?

O recurso inominado é cabível contra sentenças proferidas nos Juizados Especiais Cíveis que causem prejuízo a uma das partes.

Esse recurso deve ser utilizado quando a decisão final do processo não atende integralmente ao direito pretendido, seja por erro de interpretação, aplicação incorreta da lei ou análise inadequada das provas. Trata-se de um instrumento essencial para garantir a revisão da sentença dentro do próprio sistema dos Juizados.

Além disso, sua utilização está diretamente ligada à necessidade de reforma da decisão, seja de forma total ou parcial, respeitando os limites estabelecidos pela Lei nº 9.099/95 e os princípios que regem o procedimento dos Juizados Especiais.

Sentença proferida no Juizado Especial Cível

O recurso inominado é cabível quando há uma sentença proferida no Juizado Especial Cível que resolve o mérito da demanda. Isso significa que o juiz analisou o caso e decidiu sobre o direito discutido entre as partes.

Esse tipo de decisão encerra a fase de conhecimento no primeiro grau, abrindo a possibilidade de revisão pela Turma Recursal. É nesse momento que a parte inconformada pode buscar a reforma da sentença.

Importante destacar que o recurso não se aplica, em regra, a decisões interlocutórias. Ou seja, apenas decisões finais, que colocam fim ao processo, podem ser impugnadas por essa via recursal.

Decisão passível de reforma total ou parcial

O recurso pode ser utilizado tanto para modificar integralmente a sentença quanto apenas parte dela. Isso ocorre quando a decisão contém erros pontuais, como valores fixados de forma incorreta ou interpretação parcial dos fatos.

Nesses casos, o recorrente não precisa impugnar toda a decisão, podendo direcionar o recurso apenas aos pontos específicos que considera inadequados. Isso torna a peça mais objetiva e estratégica.

Essa possibilidade de reforma parcial é bastante comum nos Juizados Especiais, especialmente em demandas envolvendo relações de consumo, onde parte do pedido é reconhecida, mas não na extensão esperada.

Hipóteses em que o recurso não é admitido

O recurso inominado não é admitido em algumas situações específicas, como nos casos de perda do prazo legal para interposição. Como o prazo é curto, de apenas 10 dias, a atenção do advogado deve ser redobrada.

Também não será conhecido quando não houver o recolhimento do preparo, salvo nos casos de concessão da justiça gratuita. A ausência desse requisito pode impedir o processamento do recurso.

Além disso, decisões interlocutórias, em regra, não são impugnáveis por meio desse recurso, devendo ser questionadas por outros meios processuais, quando cabíveis.

Qual é o prazo para recurso inominado?

O prazo para recurso inominado é de 10 dias, contados a partir da intimação da sentença. Esse prazo está previsto no art. 42 da Lei nº 9.099/95 e deve ser observado com rigor, pois se trata de prazo processual curto e preclusivo. Ou seja, caso não seja respeitado, a parte perde definitivamente o direito de recorrer da decisão.

A contagem, em regra, inicia-se no primeiro dia útil após a ciência da sentença, especialmente quando a intimação ocorre por meio eletrônico, como no sistema PJe. Por isso, é essencial que o advogado acompanhe constantemente o andamento processual para evitar perdas de prazo.

Além disso, diferentemente de outros recursos do processo civil comum, o prazo no Juizado Especial é único e não admite ampliação, o que reforça a necessidade de organização e controle eficiente das intimações.

O que deve constar no recurso inominado?

O recurso inominado deve conter os elementos formais e argumentativos necessários para permitir a análise da decisão pela Turma Recursal.

Para garantir que a peça seja conhecida e bem fundamentada, é essencial seguir uma estrutura clara e completa, contemplando desde a identificação das partes até os pedidos finais. Abaixo, veja os principais elementos que não podem faltar:

  • Endereçamento ao juízo competente: indique corretamente o Juizado Especial de origem, direcionando o recurso ao juiz que proferiu a sentença para posterior remessa à Turma Recursal;
  • Qualificação das partes: apresente os dados do recorrente e do recorrido, garantindo a correta identificação das partes envolvidas no processo;
  • Síntese da demanda e da sentença recorrida: resuma os fatos principais do processo e destaque os pontos centrais da decisão que está sendo questionada;
  • Razões para reforma da sentença: exponha os fundamentos jurídicos que justificam a modificação da decisão, com base na legislação e, se possível, na jurisprudência;
  • Pedido do recorrente: indique de forma clara o que se pretende com o recurso, seja a reforma total ou parcial da sentença;
  • Requerimento de recebimento e processamento: solicite o recebimento do recurso e seu regular processamento, com envio à Turma Recursal competente;
  • Pedido de intimação da parte recorrida: requeira a intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões dentro do prazo legal;
  • Fechamento com local, data e assinatura: finalize a peça com as informações formais, incluindo local, data e assinatura do advogado com número da OAB.

Com a correta inclusão desses elementos, o recurso se torna mais claro, organizado e apto a ser analisado pela Turma Recursal. Mais do que cumprir formalidades, essa estrutura contribui diretamente para a compreensão dos argumentos e aumenta as chances de sucesso na revisão da decisão. 

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Qual é a previsão legal do recurso inominado?

A previsão legal do recurso inominado está nos artigos 41 a 46 da Lei nº 9.099/1995, que regulamenta os Juizados Especiais Cíveis.

Esses dispositivos estabelecem as regras sobre cabimento, prazo, preparo e julgamento desse recurso, garantindo que as decisões proferidas nos Juizados possam ser revistas por uma instância colegiada. Trata-se de um mecanismo essencial para assegurar o duplo grau de jurisdição dentro do sistema simplificado dos Juizados.

Além disso, a legislação reforça princípios como celeridade e informalidade, o que influencia diretamente na forma como o recurso deve ser elaborado e apresentado. A seguir, veja os principais artigos que tratam do tema:

Artigo 41 da Lei 9.099 de 1995

O artigo 41 da Lei nº 9.099/95 estabelece que as sentenças proferidas nos Juizados Especiais podem ser impugnadas por recurso inominado.

Esse dispositivo é a base legal que garante à parte o direito de recorrer da decisão quando houver inconformismo com o resultado do julgamento. Ele assegura o acesso à revisão da sentença dentro do próprio sistema dos Juizados.

Além disso, o artigo reforça a lógica do duplo grau de jurisdição, permitindo que a decisão seja reavaliada por um órgão colegiado, ainda que em um procedimento mais simples e célere.

Artigo 42 da Lei 9.099 de 1995

O artigo 42 da Lei nº 9.099/95 define o prazo e os requisitos para a interposição do recurso inominado.

De acordo com esse dispositivo, o recurso deve ser apresentado no prazo de 10 dias, acompanhado das razões recursais, sendo esse um dos pontos mais críticos para sua admissibilidade.

O artigo também trata da necessidade de preparo, salvo nos casos de concessão da justiça gratuita, e orienta sobre a forma como o recurso deve ser apresentado ao juízo de origem.

Artigo 43 da Lei 9.099 de 1995

O artigo 43 da Lei nº 9.099/95 dispõe que o julgamento do recurso inominado será realizado por uma Turma Recursal.

Essa Turma é composta por juízes de primeiro grau, que atuam de forma colegiada para reavaliar a decisão recorrida, garantindo maior segurança jurídica ao julgamento.

Esse modelo reforça a ideia de celeridade e simplicidade do sistema dos Juizados, mantendo a revisão da decisão dentro de uma estrutura mais ágil e acessível ao jurisdicionado.

Conclusão

A correta elaboração do recurso inominado é um dos pontos mais importantes para garantir a revisão de decisões nos Juizados Especiais. Mais do que conhecer o modelo, é essencial entender quando ele é cabível, quais são seus requisitos e como estruturar os argumentos de forma clara e estratégica.

Na prática, muitos recursos deixam de ser analisados ou têm baixo aproveitamento justamente por falhas simples, como perda de prazo, ausência de fundamentação ou organização inadequada da peça. Por isso, dominar a técnica e manter um padrão consistente faz toda a diferença no resultado.

Além disso, com o volume crescente de processos e prazos curtos, a organização do escritório se torna um fator decisivo. Ter controle sobre intimações, modelos de peças e fluxos de trabalho não é mais um diferencial, é o que garante segurança na atuação.

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